7. MONITORAMENTO MENSAL DE DOCUMENTOS NAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Mensalmente deverão ser encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos os documentos dos funcionários que compõem a equipe prestadora dos serviços.

O envio de documentos será realizado pelos fornecedores para o e-mail: [email protected].

Toda a documentação deve ser encaminhada até o dia 22 de cada mês, sob pena de bloqueio de pagamentos.

Os documentos devem observar a ocorrência do fato gerador do documento (ex: Comprovantes de Férias), mensalmente, bimestralmente, semestralmente ou anualmente, conforme a ocorram.

A lista completa pode ser observada abaixo:

  • DARF / Simples (PIS /COFINS):
  • GPS: Guia de Recolhimento da Previdência Social;
  • GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia;
  • SEFIP: Relação Nominal de Empregados;
  • Relatório analítico da folha de pagamento;
  • Recibos de Pagamento dos Funcionários;
  • Cópia dos Cartões de Ponto / Folha de Presença;
  • CND INSS: (Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguro Social);
  • CND FGTS: (Certidão Negativa de Débito do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço);
  • CND ISS: (Certidão Negativa de Débito do Imposto S/Serviços da Prefeitura Municipal de Barro Alto)

Caso o prestador de serviços esteja pendente com os documentos obrigatórios de
comprovação, ele deverá apresentar um plano de ação ou estará passivo de multa suspensão dos pagamentos ou até mesmo ter seu contrato resilido.

De acordo com a gravidade das irregularidades identificadas, a Jalles Machado se reserva ao direito de aplicar sanções sem prévia comunicação.

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