Para o devido processo de pagamento, todas as notas fiscais de serviços deverão mencionar o número da folha de serviços aprovada pela área tomadora ou, caso não haja, o número do Pedido de Compras.
As notas fiscais de serviços deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected].
AS NOTAS ENVIADAS PARA OUTRO E-MAIL OU EMITIDAS SEM O NÚMERO DA FOLHA DE SERVIÇOS SERÃO RECUSADAS.
A periodicidade da solicitação do número desta folha de serviço obedecerá aos prazos estipulados no contrato para execução do trabalho e forma de pagamento, podendo ocorrer de forma periódica mensal ou unitária.