6. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES

Após a assinatura dos contratos as equipes e maquinários devem passar pela etapa de integração.

6.1 Integração de funcionários:

Antes de iniciar a realização das atividades todos os integrantes da equipe contratada para realizar atividades em quaisquer dependências da empresa, seja no campo ou na indústria, devem passar pelas etapas de integração que devem ser agendadas no Departamento Jurídico, sendo necessário previamente:

– Enviar relação de funcionários para o departamento jurídico para agendamento da palestra de integração;

– Encaminhar os documentos abaixo aos e-mails dos departamentos jurídico e de recursos humanos:

  • Cópia dos documentos pessoais: RG e CPF
  • Cópia da CTPS – página de qualificação e contratos de trabalho
  • PIS
  • Cópia da ficha de registro do empregado ou livro de empregados;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (se a atividade demandar)
  • Exame admissional e periódico (este último se o contrato de trabalho já estiver em curso);
  • Cópia do comprovante de escolaridade (desejável)
  • Certificado de qualificação específica

Encaminhar os documentos abaixo ao e-mail do departamento de segurança do trabalho:

  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO todo trabalhador deve ter o atestado comprovando aptidão para o trabalho que foi requisitado:
    1. Admissionais;
    2. Demissionais;
    3. Periódicos;
    4. Mudança de função ou retorno ao trabalho.
  • Cópia do todos os certificados de treinamentos relacionados à atividade que será executada pelo funcionário (Obs.: A lista de treinamentos pode ser conferida no item 3.2 ACOMPANHAMENTO DOS COLABORADORES / CUMPRIMENTO DAS REGRAS INTERNAS DA EMPRESA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA)
  • Ficha de entrega de EPIs (EPIS necessários para cada atividade conforme PPRA)
  • Ordem de Serviço ou Descrição de cargo e atividades
  • Documentação dos equipamentos (Inspeções eletromecânicas e ARTs)
  • PPRA e PCMSO

– Palestra de integração

 A empresa deverá realizar o agendamento da palestra de integração junto ao Departamento Jurídico encaminhando nome completo e CPF dos funcionários que participarão, garantindo a prévia disponibilização da documentação mencionada no item anterior.

Atenção: Os documentos devem ser encaminhados aos respectivos departamentos 24 horas antes da realização da palestra de integração.

Em dia e hora previamente agendados, no endereço indicado pelo Departamento Jurídico, deverão comparecer os funcionários, devidamente uniformizados, com crachá de identificação, portando:

– CTPS assinada;

– Documentos pessoais; e

TODOS os EPIs necessários à realização das atividades contratadas.

Para empresas situadas em outras Cidades, cujas atividades demandem curto prazo para realização, o vídeo de integração poderá ser encaminhado via e-mail, devendo ser respondido um questionário no momento de apresentação na Jalles Machado.

Referidas atividades demandarão acompanhamento por técnico de segurança da Jalles Machado.

6.2 Vistoria de maquinário

Os equipamentos que serão utilizados na prestação de serviços ou locados para a empresa deverão passar por vistoria técnica.

A vistoria dos equipamentos também deverá ser agendada no Departamento Jurídico e os respectivos laudos deverão ser apresentados no momento da apresentação do contrato assinado.

Os equipamentos deverão estar previamente equipados com os rastreadores instalados pelas empresas indicadas pela Jalles Machado.

Para os equipamentos que receberão abastecimento pela empresa Masut, deverão os contratados efetuar o cadastro do veículo e assinar autorizações para desconto dos valores relativos aos abastecimentos também antes do comparecimento para assinatura do contrato. Para tanto, o jurídico emitirá liberação para cadastro no momento do envio do contrato para assinatura.

Os critérios de aprovação das máquinas seguirão os checklists indicados abaixo:

01 – Checklist TRATOR

02 – Checklist PÁ CARREGADEIRA

03 – Checklist MOTOCANA

04 – Checklist CAMINHÃO MUNCK

05- Checklist CAMINHÃO CAÇAMBA

06 – Checklist CAMINHÃO COMBOIO

07 – Checklist CAMINHÃO BOMBEIRO

08- Checklist CAMINHÃO CANA INTEIRA

09 – Checklist CAMINHÃO PLANTIO

10 – Checklist ONIBUS ADM IND

11 – Checklist ONIBUS AGR

12 – Checklist KOMBI

13 – Checklist RETROESCAVADEIRA

14 – Checklist ESCAVADEIRA HIDRAULICA

15 – Checklist EMPILHADEIRA

16 – Checklist MOTONIVELADORA

17 – Checklist ÁREAS DE VIVÊNCIA SST

6.3 Áreas de vivência

Em quaisquer situações onde a prestação de serviços ocorra sem a possibilidade de utilização das áreas de vivência disponibilizadas pela Jalles Machado, as empresas contratadas deverão disponibilizar área de vivência aos seus funcionários, contendo:

  1. a) instalações sanitárias;
  2. b) local de refeições;

As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.

As áreas de vivência devem possuir área de ventilação natural, efetiva, garantindo condições de conforto térmico e proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

As instalações sanitárias devem ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene, ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente, ter paredes de material resistente e lavável, ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante, não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições.

As instalações sanitárias devem ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico, além disso, devem ser independentes para homens e mulheres, quando necessário, ter ventilação e iluminação adequadas, ter instalações elétricas adequadamente protegidas, estar situadas em locais de fácil e seguro acesso.

A instalação de sanitários deve respeitar os limites de APP (Área de Preservação Permanente), devendo estar a distância mínima de 50 m em relação a corpos d’água, leitos fluviais ou áreas alagadiças.

A documentação (licenças ambientais, autorizações, manifesto de resíduos,
certificados de destinação) referente à disposição final de resíduos perigosos, manutenção
e limpeza de sanitário deverá ser apresentada mensalmente no SGI.

A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração,

Os lavatórios devem possuir torneira de metal ou de plástico, ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros), ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, dispor de recipiente para coleta de papéis usados.

É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores

O local destinado para as refeições deve ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior, ter mesas com tampos lisos e laváveis, ter assentos em número suficiente para atender aos usuários, ter depósito, com tampa, para detritos.

A empresa deve fornecer meios para o adequado armazenamento das refeições.

É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos para este fim.

Em todas as frentes de trabalho a Contratada deverá disponibilizar Kit de primeiros socorros, conforme orientação e recomendação do médico da empresa, mantendo em local de fácil acesso, protegido de poeira e umidade e devendo conter, no mínimo, os seguintes itens:

  • Curativos: útil para cobrir e proteger pequenos ferimentos;
  • Esparadrapo: para fixar gaze e ataduras;
  • Ataduras;
  • Compressa de Gaze: para limpeza de ferimentos e confecção de curativos;
  • Um par de luvas de procedimento – látex descartáveis;
  • Soro fisiológico a 0,9%
  • Lava olhos.

O vencimento/validade de cada item deve ser controlado e será auditado pela Jalles Machado.

Também deverão ser disponibilizados equipamento de combate a incêndio e meios de comunicação: rádio ou celular.

No momento da assinatura do contrato o Contratado deverá comprovar a aquisição dos itens necessários à instalação da área de vivência, por meio de fotografias e notas fiscais.

Serão realizadas auditorias para conferência da correta disponibilização de áreas de vivência, seguindo o checklist ÁREAS DE VIVÊNCIA.

6.4 CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS

A empresa deverá garantir, no mínimo, uma pessoa treinada para aplicação dos primeiros socorros em cada frente de trabalho, por turno.

Para cumprimento desta obrigação é fundamental que os folguistas sejam sempre treinados para aplicação dos primeiros socorros.

6.5 ALOJAMENTO

As atividades que demandem a utilização de alojamentos para abrigo de colaboradores dever ser previamente alinhadas com os Departamentos de Segurança do Trabalho e Jurídico, sendo obrigatória a apresentação, antes da confecção do contrato,do laudo de inspeção das instalações pelo Departamento de Segurança do Trabalho, sob pena de, cancelamento da contratação.

6.6 Autorização para início das atividades / comunicado ao Responsável pelo Contrato

Em dia e hora previamente agendados o responsável pela empresa deverá comparecer no Departamento Jurídico para alinhamento final quando serão conferidos os itens abaixo indicados para emissão da autorização de início de trabalho:

  • Contrato devidamente assinado;
  • Participação de todos os envolvidos em Palestra de Integração;
  • Apresentação de todos os documentos necessários (Documentos de contratação de funcionários / registros de treinamentos / documentos dos maquinários / laudo de fumaça / laudo de vistoria técnica dos equipamentos)
  • Relatório de registro Masut para abastecimento de máquinas.

Após a conferência dos itens acima será emitida a autorização de início de trabalho que deverá acompanhar sempre o funcionário representante da empresa contratada.

A identificação visual de aprovação nas etapas que precedem a liberação para início das atividades será realizada por meio de adesivos que serão afixados pelo Departamento de Segurança do Trabalho nos crachás dos colaboradores e no maquinário.

Para cada contrato celebrado a Jalles Machado indicará também um funcionário responsável que receberá do Departamento Jurídico o comunicado de que a empresa estará apta ao início da prestação de serviços.

A empresa jamais deverá iniciar a realização das atividades sem a competente emissão da Autorização de Início de Trabalho, sob pena de interdição das atividades, aplicação de multa e cancelamento do contrato.

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