2. O VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE SE TORNAR UM FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS

2.1 CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS

A Jalles Machado conduz seus negócios observando a legislação em vigor no país e seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços devem adotar a mesma conduta em relação às leis e demais espécies normativas.

Para tanto, os fornecedores e prestadores de serviços devem estar familiarizados com as leis, normas e regulamentos vigentes, principalmente aqueles relacionados às atividades que estiverem executando em prol da Jalles Machado.

Para o correto cumprimento do contrato os fornecedores e prestadores de serviços deverão estar alinhados com as regras estabelecidas nas Normas Regulamentadoras MTB nº 3.214 de 8 de julho de 1978.

Estas normas são uma extensão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e objetivam
regular as questões de saúde e segurança dos trabalhadores.

As principais Normas Regulamentadoras que precisam ser observadas são:

  • NR 1 – Disposições Gerais.
  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
  • NR 11 – transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
  • NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos.
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de pressão e tubulações.
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.
  • NR 17 – Ergonomia.
  • NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
  • NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto.
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho.
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
  • NR 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em Altura.

Também não poderão ser desprezadas as normas que visam garantir a conformidade ambiental. Para facilitar o acesso à legislação, seguem abaixo os principais requisitos e normas ambientais:

  • Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
  • Lei 12.651/2012 – Código Florestal;
  • Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais;
  • Resolução CONAMA 237/1997 – Dispõe sobre a revisão e complementação dos
    procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental
  • Resolução Conama n° 275 de 25/04/2001- Estabelece código de cores para diferentes
    tipos de resíduos na coleta seletiva
  • Resolução Conama n° 307 de 05/07/2002- Estabelece diretrizes, critérios e
    procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil
  • Resolução ANTT 420/2004 – Regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos – Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
  • NBR 7.500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
    armazenamento de produtos.
  • NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento.
  • NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação.
  • NBR 11.174 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes.
  • NBR 12.235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

2.2 ACOMPANHAMENTO DOS COLABORADORES / CUMPRIMENTO DAS REGRAS INTERNAS DA EMPRESA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A boa gestão e o cumprimento da CLT, além de obrigatoriedade legal são imprescindíveis para a qualidade, saúde e segurança dos trabalhadores.

O fornecedor ou prestador de serviços da Jalles Machado deve sempre:

  • Zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho de acordo com as leis trabalhistas e conforme Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), se for o caso, sendo obrigatória uma folga semanal com preferência aos domingos e o mínimo de uma hora de intervalo para descanso/refeição (salvo se tiver convenção coletiva autorizando menor tempo de descanso);
  • O fornecimento de transporte/vale transporte aos empregados no trajeto casa-trabalho-casa deve estar conforme a legislação em vigor;
  • O pagamento de salários deve ser realizado por meio de depósito em conta corrente ou conta salário em nome do empregado;
  • O prestador de serviços deve assegurar que os pagamentos dos salários ocorram dentro do prazo legal;
  • Os colaboradores têm direito a férias de 30 dias.
  • O prestador de serviços deverá garantir os treinamentos de segurança e todos aqueles que se fizerem necessários para cada tipo de atividade e cuidar para que se renovem sempre pelo menos 30 dias antes de esgotado seu prazo de validade. À titulo exemplificativo, seguem principais treinamentos exigidos antes do início das atividades:
  • Trabalho em altura – Treinamento em NR35
  • Trabalho em espaço confinado – Treinamento em NR33 (Vigia, supervisor e entrante)
  • Operador de máquinas estacionárias – Treinamento em NR 12
  • Operador de máquinas agrícolas / amarelas – Treinamento em NR 12 ou treinamento em NR 31.12
  • Operador de guindauto (munck) / guindaste – Treinamento em NR 11
  • Operador de PTA (Plataforma de Trabalho em Altura) – Treinamento em operação de PTA
  • Trabalho que demande contato com defensivos agrícolas – Treinamento em NR 31.8
  • Trabalho em contato com eletricidade – Treinamento em NR 10 (Curso básico)
  • Trabalho à quente (máquinas de solda / lixadeira / esmerilhadeira) – Treinamento em NR 18.11
  • Motoristas que trabalhem com transporte de pessoas – Curso de Transporte Coletivo
  • Motorista de comboio ou similares – Curso de MOOP
  • Motorista de caminhão pipa – Treinamento de combate a incêndio

Obs.: A lista acima é exemplificativa, podendo ser exigidos treinamentos adicionais conforme requisitos legais para cada atividade. Todos os treinamentos acima devem conter o módulo de primeiros socorros comprovado mediante certificado.

2.3 SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR

A segurança dos colaboradores e prestadores de serviços é prioridade máxima na Jalles Machado. Todos precisam estar saudáveis e seguros e é obrigação de TODOS contribuir para que as atividades sejam realizadas com o mais elevado nível de segurança.

Antes de iniciar qualquer tarefa todos os riscos devem ser minuciosamente analisados e controlados.

SE NÃO FOR SEGURO, NÃO FAÇA! Esse é o lema.

Antes do início das atividades diárias, é obrigatória a realização do DDS – Diálogo Diário de Segurança, discutindo os riscos e as condições do trabalho.

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