2.1 CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS
A Jalles Machado conduz seus negócios observando a legislação em vigor no país e seus parceiros, fornecedores e prestadores de serviços devem adotar a mesma conduta em relação às leis e demais espécies normativas.
Para tanto, os fornecedores e prestadores de serviços devem estar familiarizados com as leis, normas e regulamentos vigentes, principalmente aqueles relacionados às atividades que estiverem executando em prol da Jalles Machado.
Para o correto cumprimento do contrato os fornecedores e prestadores de serviços deverão estar alinhados com as regras estabelecidas nas Normas Regulamentadoras MTB nº 3.214 de 8 de julho de 1978.
Estas normas são uma extensão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e objetivam
regular as questões de saúde e segurança dos trabalhadores.
As principais Normas Regulamentadoras que precisam ser observadas são:
- NR 1 – Disposições Gerais.
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
- NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
- NR 11 – transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
- NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos.
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de pressão e tubulações.
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.
- NR 17 – Ergonomia.
- NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
- NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto.
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho.
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
- NR 35 – Segurança e Saúde no Trabalho em Altura.
Também não poderão ser desprezadas as normas que visam garantir a conformidade ambiental. Para facilitar o acesso à legislação, seguem abaixo os principais requisitos e normas ambientais:
- Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente;
- Lei 12.651/2012 – Código Florestal;
- Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais;
- Resolução CONAMA 237/1997 – Dispõe sobre a revisão e complementação dos
procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental - Resolução Conama n° 275 de 25/04/2001- Estabelece código de cores para diferentes
tipos de resíduos na coleta seletiva - Resolução Conama n° 307 de 05/07/2002- Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil - Resolução ANTT 420/2004 – Regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos – Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- NBR 7.500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos. - NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento.
- NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação.
- NBR 11.174 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes.
- NBR 12.235 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
2.2 ACOMPANHAMENTO DOS COLABORADORES / CUMPRIMENTO DAS REGRAS INTERNAS DA EMPRESA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
A boa gestão e o cumprimento da CLT, além de obrigatoriedade legal são imprescindíveis para a qualidade, saúde e segurança dos trabalhadores.
O fornecedor ou prestador de serviços da Jalles Machado deve sempre:
- Zelar pelo cumprimento da jornada de trabalho de acordo com as leis trabalhistas e conforme Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), se for o caso, sendo obrigatória uma folga semanal com preferência aos domingos e o mínimo de uma hora de intervalo para descanso/refeição (salvo se tiver convenção coletiva autorizando menor tempo de descanso);
- O fornecimento de transporte/vale transporte aos empregados no trajeto casa-trabalho-casa deve estar conforme a legislação em vigor;
- O pagamento de salários deve ser realizado por meio de depósito em conta corrente ou conta salário em nome do empregado;
- O prestador de serviços deve assegurar que os pagamentos dos salários ocorram dentro do prazo legal;
- Os colaboradores têm direito a férias de 30 dias.
- O prestador de serviços deverá garantir os treinamentos de segurança e todos aqueles que se fizerem necessários para cada tipo de atividade e cuidar para que se renovem sempre pelo menos 30 dias antes de esgotado seu prazo de validade. À titulo exemplificativo, seguem principais treinamentos exigidos antes do início das atividades:
- Trabalho em altura – Treinamento em NR35
- Trabalho em espaço confinado – Treinamento em NR33 (Vigia, supervisor e entrante)
- Operador de máquinas estacionárias – Treinamento em NR 12
- Operador de máquinas agrícolas / amarelas – Treinamento em NR 12 ou treinamento em NR 31.12
- Operador de guindauto (munck) / guindaste – Treinamento em NR 11
- Operador de PTA (Plataforma de Trabalho em Altura) – Treinamento em operação de PTA
- Trabalho que demande contato com defensivos agrícolas – Treinamento em NR 31.8
- Trabalho em contato com eletricidade – Treinamento em NR 10 (Curso básico)
- Trabalho à quente (máquinas de solda / lixadeira / esmerilhadeira) – Treinamento em NR 18.11
- Motoristas que trabalhem com transporte de pessoas – Curso de Transporte Coletivo
- Motorista de comboio ou similares – Curso de MOOP
- Motorista de caminhão pipa – Treinamento de combate a incêndio
Obs.: A lista acima é exemplificativa, podendo ser exigidos treinamentos adicionais conforme requisitos legais para cada atividade. Todos os treinamentos acima devem conter o módulo de primeiros socorros comprovado mediante certificado.
2.3 SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR
A segurança dos colaboradores e prestadores de serviços é prioridade máxima na Jalles Machado. Todos precisam estar saudáveis e seguros e é obrigação de TODOS contribuir para que as atividades sejam realizadas com o mais elevado nível de segurança.
Antes de iniciar qualquer tarefa todos os riscos devem ser minuciosamente analisados e controlados.
SE NÃO FOR SEGURO, NÃO FAÇA! Esse é o lema.
Antes do início das atividades diárias, é obrigatória a realização do DDS – Diálogo Diário de Segurança, discutindo os riscos e as condições do trabalho.